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DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 01/12/2025


ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025 PARA PRORROGAR O PRAZO DO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM COTA ÚNICA COM DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2025

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025 PARA PRORROGAR O PRAZO DO PAGAMENTO DO IPTU 2025 EM COTA ÚNICA COM DESCONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal quanto à regulamentação das formas de pagamento do IPTU por decreto;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na ampliação do prazo para pagamento em cota única com desconto, visando melhor planejamento financeiro dos contribuintes sem prejuízo da arrecadação municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 83/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – À vista, em cota única, com desconto de ofício de 20% (vinte por cento), caso o pagamento seja realizado até o dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais condições de pagamento do IPTU 2025 previstas no Decreto Municipal nº 83/2025.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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